27 março 2010

Argumentário para um título (I)

(hoje só vi o Roma-Inter na tv, segui apenas por 30 minutos o pós-jogo da Luz nos canais de notícias em que vi um parco resumo do Benfica-Braga)

David Borges (SIC-N): "Nenhum árbitro interrompe um jogo para intervalo com um canto por marcar para uma equipa" (o sentido foi este).
A única excepção, prevista nas Leis do Jogo, para um árbitro nem sequer poder acabar um jogo (ou terminá-lo para intervalo) é a marcação de um penálti. Em mais nenhuma situação o árbitro é obrigado a prossegui-lo após o seu termo normal ou algum tempo de desconto que tenha concedido num jogo.


Já esta época o M. United ganhou ao M. City (4-3) com um golo aos 90+6' e há dias em Espanha uma equipa marcou aos 90+8'. Em nenhum dos casos se justificou o tempo excessivo e houve reparos a essa situação.
É claro que nenhum árbitro está a contar que alguém se lesione, seja expulso ou marque um golo. Prolonga-o eventualmente para além do razoável ou do tempo marcado por ele mesmo por mero desportivismo.
Curiosamente, o Roma-Inter que vi hoje à tarde teve um canto para o Inter que o árbitro não deixou marcar em cima do intervalo, porque tinha sido cumprido o tempo (com descontos) de jogo. Como observou, judiciosamente, David Borges, "o árbitro é que tem o cronómetro do jogo".
Remate do "remake": o pivot, lúcido e expedito do programa da RTP-N, digno epígono ou ersatz do seu chefe de fila no Monte dos Vendavais, em Gaia, como outros lá da caverna, acha que "quem paga bilhete sai a lucrar com um tempo extra no jogo".

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